OAB se posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência

A entidade apontou vários abusos na proposta do governo, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a necessidade de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral
 
 
Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência.
 
Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.
 
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.
 
O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como “inalcançáveis”.
 
Base errada 
 
Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
 
As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”.
 
Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.
 
 
Assinaram a carta as seguintes entidades: 
 
Conselho Federal da OAB – CFOAB 
Conselho Federal de Economia – COFECON
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/PR 
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ 
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA 
Comissão de Seguridade Social – OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/SP 
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social – OAB/PE 
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário – OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL 
Comissão Especial de Direito Previdenciário – OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB 
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã 
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal 
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado 
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle – FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO 
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB 
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP 
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea 
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados – MOSAP
Central do Servidor 
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape 
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – Cnasp
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS – Fetapergs. 
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário – Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal 
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmedico-DF 
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF 
 
 
Veja, na íntegra, a carta:
 
"As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.
 
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais. 
 
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
 
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados. 
 
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
 
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
 
 
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres; 
 
2)  49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral; 
 
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
 
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;  
 
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
 
6) Exclui as regras de transição vigentes;
 
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
 
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
 
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
 
10) Fim da aposentadoria dos professores.
 
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social. 
 
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais."
 
 
Por Alessandra Azevedo
Fonte: Correio Braziliense