Afalesp obtém liminar impedindo débito de valores do Auxílio-Saúde
Decisão judicial proíbe SGA de efetuar descontos em folha
Em atendimento a Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesp), o Tribunal de Justiça do Estado concedeu, nesta quarta-feira, 11/01, liminar que determina que a Secretaria Geral de Administração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (SGA) se abstenha de promover descontos em folha dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo paulista de créditos correspondentes ao Auxílio–Saúde atribuído de junho de 2012 a junho de 2013, que não tiveram despesas comprovadas à administração da Assembleia.
Segundo a decisão da Justiça, os descontos estão proibidos de serem efetivados até o final do julgamento da ação.