STF julgou improcedente recurso que obstava o processo movido pela Afalesp
Nesta quarta-feira, 18/11, foi julgado o Recurso Especial (RE) 606.358/SP que buscou obstar o processo movido pela Afalesp quanto a manutenção das vantagens pessoais garantidas antes da Emenda Constitucional 41/2003 no que tange ao teto salarial constitucional. Infelizmente, o resultado foi negativo para os servidores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que integram o teto salarial as vantagens pessoais percebidas por servidores, mesmo quando essas vantagens foram conquistadas antes da EC 41. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data do julgamento. A decisão teve repercussão geral reconhecida, o que leva a sua aplicação a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados).