O Departamento de Recursos Humanos (DRH), por meio do Serviço de Aposentados e Pensionistas (SAP), informa que todos os requerimentos de reembolso do Auxílio Pré-Escolar indeferidos nos meses de dezembro/2014 com publicação no Diário Oficial do Estado do dia 23/12/2014 e janeiro/2015 com publicação no DOE do dia 24/01/2015, poderão ser requeridos na forma de recurso administrativo dentro do Sistema de Administração de Recursos Humanos (SARH) nos termos da Lei 10.177/1998, impreterivelmente até o dia 18/03/2015.